terça-feira, 17 de maio de 2011

CEF prejudica empregados no cálculo de 1/3 de férias

O Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região/Conlutas ingressou com ação contra a Caixa Federal para que seja regularizado o cálculo do terço constitucional de férias. A ação, com pedido de antecipação de tutela, está na Vara do Trabalho de Bauru, e representa todos os empregados da Caixa da base territorial do Sindicato.

A Caixa está agindo ilegalmente ao efetuar o pagamento do terço constitucional de férias aos bancários que convertem 10 dias de férias em abono, gerando prejuízos aos empregados, ao utilizar um cálculo que não tem fundamento legal nem constitucional. Conforme a Constituição Federal, é direito do trabalhador o "gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal".

Porém, a Caixa não procede dessa maneira. Para exemplificar: um holerite de férias de um bancário em julho de 2009, no valor de R$ 3.978,96 de remuneração, ao invés de receber 1/3 constitucional no valor de R$ 1.326,32, recebeu somente R$ 883,64.

Segundo a ação, o próprio Simulador de Férias contido no sistema informatizado da Caixa mostra a existência do critério errôneo do cálculo ao disponibilizar para o trabalhador as opções de 20 e 30 dias de gozo de férias, com evidente prejuízo financeiro.

Por fim, a ação pede a imediata regularização no método de cálculo do terço constitucional de férias, passando a utilizar a base de 30 dias de remuneração, independentemente da opção do bancário converter parte de suas férias em abono pecuniário; pagamento das diferenças dos valores do 1/3 constitucional de férias gozadas ou que vencerão; além da cobrança de juros e correção monetária nas diferenças anteriores, com respectivos recolhimentos previdenciários e do FGTS.

Na Trincheira 175