Atendendo a uma ação civil pública ajuizada pelo Sindicato, a desembargadora Mônica Torres Brandão, da 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, decidiu a favor do direito de greve da categoria, condenando qualquer medida discriminatória ou de retaliação contra os trabalhadores que aderirem e participarem do movimento grevista.
Na decisão, a desembargadora argumenta que “a garantia constitucional do direito de greve está em consonância com o princípio da dignidade humana e com o valor social do trabalho, além de estar assegurado no artigo 9º da Constituição Federal”. A decisão inclui como forma de retaliação o desconto dos dias parados e só permite a compensação através de negociação entre sindicatos e a entidade patronal.