Acabamos de receber nossa PLR e muitos têm perguntado: porque recebemos um valor muito menor que o do 2° semestre de 2011? Porque é tão baixo o valor da parcela variável? Qual a lógica deste acordo coletivo de PLR?
Enquanto o sindicato, fazendo coro com o Banco, afirma que nossa PLR é um exemplo a ser seguido pelos demais bancos e que o acordo deste ano significa a manutenção de uma conquista dos funcionários do BB, nós, da Oposição, afirmamos o oposto: o acordo do BB é um Robin Hood ao contrário! Entenda porque:
O acordo coletivo da PLR tem a seguinte redação:
"Clásula Decima Segunda: O Modulo BB Constitui-se das seguintes parcelas:
I Parcela Linear do 4% do lucro liquido verificado em cada semestre civil do exercicio de 2012, disbribuido lierarmente entre todos os participantes do Programa PLR, definidos da Clásula Setima desse acordo coletivo de trabalho.
II Parcela Variável, equivalente à diferença entre o valor correspondente à quantidade de salários paradigmas definidos pelo Banco e a soma do Módulo FENABAN e da Parcela Linear definida no inciso I desta clausula de Trabalho -ATB do respcetivo semestre de verificação do lucro liquido."
Traduzindo: a determinação de quantos salários cada cargo receberá fica a critério da diretoria do BB. E eles decidiram que, apesar do lucro ter diminuído, os superintendentes e gerentes executivos deveriam continuar recebendo a título de PLR 3 vezes o valor de referência de seus cargos, resultando num valor de cerca de R$ 70.600,00 para cada um neste semestre. Mas é claro que, se o lucro diminuiu, para manter o mesmo cálculo de PLR para estes senhores, foi preciso tirar do resto. Por isso, o BB decidiu que os Assistentes A e B, por exemplo, que no acordo passado receberam 1,62 salários, deveriam receber agora 1,26!
No caso do Assistente B, cujo valor de referência era de R$ 2.971,44 (antes da aplicação dos 7,5% de reajuste), é só multiplicar este valor por 1,26 e o resultado será exatamente os R$ 3.744,01 (valor bruto da PLR). Quanto ao valor da parcela variável, ele é obtido simplesmente pela diferença entre o valor de 1,26 salários e a soma das outras duas parcelas da PLR (a parcela BB - R$ 1.832,41 e a parcela Fenaban - R$ 1.890,19). Ou seja, a parcela variável simplesmente complementa o valor resultante da soma das outras 2 parcelas para que o valor total chegue então ao determinado pelo BB (1,26 salários). Por isso, neste caso, do Assistente B, a parcela variável foi somente R$ 21,41!
Podemos ver como o banco recompensa seus funcionários! E ainda tem gestor afirmando que, por "comprometimento", os funcionários devem compensar as horas da greve. Outros fazem pior: tentam nos enganar, dizendo que a compensação é obrigatória. Mas o texto do acordo não deixa dúvidas: as horas não trabalhadas, independente de serem ou não compensadas pelo funcionário, NÃO PODERÃO SER DESCONTADAS. Portanto, a compensação não é obrigatória. O texto estabelece somente um limite máximo de horas suplementares por dia (2 horas) e, em nenhum momento, fala de um limite mínimo.
No ano passado, o BB simplesmente sumiu com os normativos adotados nos últimos anos, que deixavam claro que as horas não compensadas seriam anistiadas. Estes normativos desaparecidos não estão disponíveis sequer para consulta. Mas, mesmo recorrendo a este tipo de recursos, o BB não conseguiu mudar a situação: a cada ano, cada vez menos funcionários fazem a compensação. Neste ano, não se estabeleceu uma IN para regulamentar a compensação do acordo 2012.Talvez porque nenhum normativo pode estabelecer qualquer punição ao funcionário que não compense, já que o acordo que o banco assinou não permite que isso aconteça. Ou seja, os gerentes podem pedir, dizer que vão solicitar escalas, prorrogar horários dos funcionários, etc., mas não poderão fazer absolutamente nada se simplesmente sairmos em nosso horário normal.
Por isso, nós, da Oposição, achamos que devemos dar ao BB uma resposta clara à falta de consideração que tem conosco, demonstrada no acordo coletivo e na PLR: não compensemos um minuto sequer! Para isso, você pode responder o e-mail que porventura tenha recebido do seu gerente, dizendo que não compensará, ou simplesmente ignorá-lo se preferir. Esclarecemos mais uma vez que a prorrogação da jornada significa somente que o ponto eletrônico está aberto caso o funcionário deseje permanecer trabalhando. De nenhuma forma isso obriga a fazer hora extra, pois isso a nossa CLT trata de estabelecer sem deixar margem para dúvidas: a realização de hora extra depende de disponibilidade e consentimento do funcionário, não podendo ser imposta unilateralmente pelo empregador.
Não aceitamos que o Banco queira transformar o instrumento da greve em uma simples transferência das horas não trabalhadas durante a paralisação para o período posterior a ela. Quem lutou por todos não deve ser punido! Nossa resposta deve ser um índice de compensação ainda menor neste ano.
Vamos nos organizar, em cada equipe, para não compensar um minuto sequer. Ao sofrer qualquer tipo de pressão, denuncie: procure os delegados sindicais do seu setor ou entre em contato com a Oposição Bancária.