1) PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU
RESULTADOS - PLR
a) PLR Regra FENABAN
Regra Básica
Regra Adicional
b) PLR Adicional CAIXA
4% do lucro líquido realizado
distribuído igualmente para todos os empregados e
Garantia de no mínimo uma
Remuneração Base a todos os Empregados.
Valores de PLR - Exemplos
paradigmáticos, com base no lucro orçado:
TBN referência 203 – R$ 8.000,48
Caixa Executivo - R$ 9.361,28
Tesoureiro - R$ 11.200,88
Avaliador penhor - R$ 10.695,98
2) PLR – ANTECIPAÇÃO
Antecipação de 60% do valor devido a
cada empregado, a ser paga em até 10 dias após
assinatura do ACT.
4) PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAUDE –
DEPENDENTE INDIRETO SAÚDE CAIXA
Extensão da condição de dependente
indireto a filhos (as) / Enteados (as) com idade
entre 21 e 27 anos incompletos que
não possuam qualquer renda superior a R$ 1.800,00,
inclusive as provenientes de pensão
alimentícia.
5) VALE CULTURA
A CAIXA participará do Programa de
Cultura do Trabalhador, como empresa beneficiária,
para distribuir o vale-cultura aos
empregados que o requeiram e que tenham
Remuneração Base igual ou inferior a
5 salários mínimos, conforme os termos
estabelecidos pela Lei 12.761/2012 e
seu regulamento.
6) HORAS EXTRAS
Manutenção da cláusula referente a
prorrogação da Jornada de trabalho, assegurando-se
o pagamento, com adicional de 50%
sobre o valor da hora normal, ou a compensação das
horas extraordinárias realizadas na
proporção de 1 hora realizada para 1 hora
compensada e igual fração de minutos.
Pagamento de 100% das horas extras
realizadas em agências com até 15 (quinze)
empregados, facultando ao empregado
optar pela compensação, a partir de 02 de Janeiro
de 2014.
7) JORNADA EM REGIME DE ESCALA Assume
o compromisso de em até 31 de dezembro definir a redação.
8) AUSÊNCIAS PERMITIDAS
Renovação da cláusula,
acrescentando:
Até 2 (dois) dias por ano para levar
cônjuge, companheiro (a), pai, mãe, filho ou
dependente menor de 14 anos ao
médico, mediante comprovação, em até 48 horas após.
9) PROMOÇÃO POR MÉRITO – ANO BASE
2013
A CAIXA realizará sistemática de
avaliação para promoção por mérito em 2014, referente
ao ano base 2013.
Redução das horas de estudo para
efeito da promoção por mérito de 70 para 10 horas.
10) COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO
VOLUNTÁRIA
A Caixa se compromete a renovar a
assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho que
regulamenta a CCV por ocasião do seu
vencimento.
11) PSI - Constituição de Comissão
para avaliar e sugerir melhorias nos processos de
seleção interna*;
12) Constituição de fórum para
debater, propor e estruturar ações preventivas e de tratamento de situações que envolvam
o tema condições de trabalho, abrangendo: conflito no ambiente de trabalho;
jornada de trabalho; acompanhamento de resultados; estrutura física e de pessoas das
unidades*.
* Início dos trabalhos 30 dias após
a assinatura do ACT e conclusão até 30/Março/2014.
13) A CAIXA se compromete a dar
continuidade ao processo de contratação de
empregados, em 2014, para reposição
dos empregados desligados e nas aberturas de
agências.
14) Os descontos decorrentes de
ausência ao trabalho em virtude de paralização nos dias
11/07/2013 e 30/08/2013 serão
convertidos em compensação (na regra da greve) com a
devolução dos valores aos empregados
nessa situação.
CLÁUSULAS RENOVADAS
REFERÊNCIA DE INGRESSO E
ENQUADRAMENTO
Os empregados serão contratados na
referência 202 da Estrutura Salarial Unificada (ESU) e nas referências 2402, 2602 e
2802 da Nova Estrutura Salarial (NES) e serão enquadrados nas referências 203,
2403, 2603 e 2803, respectivamente, no dia imediatamente posterior à conclusão
do período referente ao contrato de experiência.
ISENÇÃO DE ANUIDADE DE CARTÃO DE
CRÉDITO
Renovação da cláusula que garante a
isenção de anuidade dos cartões de crédito CAIXA Mastercard e Visa a seus empregados.
JUROS DO CHEQUE ESPECIAL Manutenção
do enquadramento dos empregados, no programa de relacionamento para redução dos juros do cheque
especial.
LICENÇA MATERNIDADE E LICENÇA ADOÇÃO
Ratificação das atuais condições
para Licença Maternidade e Licença Adoção.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA DE EMPREGO
Renovação da cláusula referente às
estabilidades provisórias de emprego.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE
PERICULOSIDADE
A CAIXA continuará a pagar o
adicional de insalubridade ou de periculosidade, sempre que na prestação de serviços se
verificar o seu enquadramento nas atividades ou operações insalubres ou perigosas.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E
TITULARIDADE DA FUNÇÃO
GRATIFICADA OU CARGO EM COMISSÃO EM
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE
SAÚDE
A CAIXA renova a cláusula onde
considera como de efetivo exercício os primeiros 15 dias de licença para tratamento de saúde
do empregado.
A CAIXA garantirá ao empregado a
titularidade da Função Gratificada ou Cargo em Comissão, pelo período da licença
para tratamento de saúde – LTS – ou licença por acidente de trabalho – LAT, até o
limite de 180 dias.
FONTE: CONTRAF-CUT